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Terms of Use and Privacy Statement

Termos e Condições
do Programa de Afiliados CAROLTA




Os Termos e Condições são acordados entre a Carolta
Beauty Store
, doravante designada por “CAROLTA“, e a pessoa que está a participar
no Programa de Afiliados CAROLTA, com 18 anos ou mais, doravante designada por “AFILIADO”.

Considera-se que: a) A CAROLTA é proprietária do domínio de
Internet  www.carolta.com, no qual são comercializados produtos cosméticos; b) Como
participante do Programa de Afiliados CAROLTA, o AFILIADO disponibiliza, no seu site ou rede social,
um cupão exclusivo para que o visitante obtenha 10% de desconto numa compra superior a
35€ (não acumulável com outras promoções ou campanhas) na CAROLTA. 

 

1. O que é o Programa de
Afiliados CAROLTA:


1.1. O Programa de Afiliados CAROLTA é um sistema
de comissões no qual o AFILIADO recebe uma comissão pelas vendas efetivamente
realizadas com o cupão exclusivo do AFILIADO na Carolta Beauty Store.



2. Registo no Programa de
Afiliados CAROLTA:


2.1. O AFILIADO declara que leu e concorda com
todos os termos e condições previstos
neste contrato.

2.2. Para participar do Programa, o AFILIADO deve
preencher corretamente formulário de registo fornecido pela plataforma
Affiliatly.

2.3. A CAROLTA reserva-se o direito de não aprovar
o registo do AFILIADO ou excluí-lo
do programa na hipótese de divulgação de qualquer material, imagem ou conteúdo
em discordância com os termos e condições aqui acordados.

2.3.1. Ao fazer login na plataforma de afiliados,
o AFILIADO pode utilizar os materiais e informações disponíveis na
página de afiliados.

2.4. O AFILIADO é responsável pela atualização dos
seus dados de registo no Programa
de Afiliados CAROLTA, sempre que necessário.

2.4.1. Caso o AFILIADO possua mais que uma conta
nas redes sociais ou blog, e queira incluí-la no Programa de Afiliados CAROLTA,
deverá efetuar um novo registo, de forma a obter um código de afiliado
diferente para cada. 



3. Comissões de venda:

3.1. O AFILIADO receberá uma comissão de 4% sobre
o valor líquido da venda dos produtos adquiridos pelo visitante com o cupão
exclusivo do AFILIADO na Carolta Beauty Store, mediante a emissão de uma
fatura.

3.1.1. A comissão incidirá sobre o valor líquido
da venda, ou seja, não incidirá sobre quaisquer tributos (IVA, por
exemplo), impostos (IRS e outros) e despesas de envio, que serão
abatidos do valor da venda, para efeito de aplicação do percentual da
comissão.

3.2. As comissões previstas neste instrumento
somente serão devidas pelas vendas de produtos comercializados pela CAROLTA,
realizadas com o cupão exposto nos canais de comunicação do AFILIADO. 

3.3. Todos os valores devidos ao AFILIADO,
referentes às comissões, serão pagos quando o AFILIADO atingir um valor mínimo
total de 40€ em comissões de venda, na forma de transferência bancária ou Paypal,
não reembolsável. O AFILIADO deverá solicitar o pagamento
da comissão junto da CAROLTA e emitir a respetiva fatura.

3.4. O AFILIADO concorda em cumprir todas as leis tributárias
aplicáveis decorrentes das comissões recebidas como resultado da sua a
participação no Programa de Afiliados CAROLTA.

3.5. A CAROLTA poderá alterar pontualmente a
forma de contabilização de
comissão de venda, caso haja uma campanha que colida com a promoção do
cupão do AFILIADO.



4. Exclusão do Afiliado do Programa de Afiliados CAROLTA:

4.1. A CAROLTA reserva-se no direito de, a
qualquer momento, extinguir o Programa de Afiliados CAROLTA, comunicando
ao AFILIADO com pelo menos cinco dias de antecedência e respeitando-se o
direito do AFILIADO às comissões
decorrentes de vendas concluídas e pagas durante a vigência do Programa.

4.2. Sem prejuízo do disposto acima, a CAROLTA
reserva-se o direito de, a qualquer momento, e sem que haja a
necessidade de notificação prévia, excluir, de pleno direito, o AFILIADO
do Programa nas seguintes hipóteses: a) em caso de utilização indevida pelo AFILIADO do
nome, marca, imagens, textos,
páginas, ainda que parcialmente, do site CAROLTA, sem que tal utilização
tenha sido autorizada; b) em caso do AFILIADO utilizar as campanhas de
e-mail marketing da CAROLTA para divulgação e/ou reenvio de mensagens, entre os seus
utilizadores e visitantes; c) em caso do AFILIADO utilizar as URLs e/ou
domínios da CAROLTA para registo em sites de busca, pesquisa, portais, comparações de
produtos e preços, comunidades na internet, entre outros; d) em caso do AFILIADO utilizar o cupão de
AFILIADO para links, URLs, em páginas, redes sociais e imagens não
registadas e autorizadas no Programa de Afiliados da CAROLTA; e) em caso do AFILIADO violar qualquer das
políticas do Programa e da Carolta Beauty Store; f) em caso do AFILIADO divulgar qualquer tipo de
cupão de desconto, vale-oferta ou benefício de outro Parceiro da CAROLTA,
sem autorização prévia do Programa de Afiliados CAROLTA.

4.3. Na hipótese de exclusão pelo motivo
descritos acima, fica ainda o AFILIADO proibido de realizar novo registo no Programa pelo período de 1 (um)
ano, a contar da data da exclusão, ficando sujeito à nova exclusão do
programa sem prévia justificação e com retenção das comissões
eventualmente devidas.

4.4. A CAROLTA reserva-se o direito de excluir o AFILIADO do Programa de Afiliados CAROLTA,
caso o seu cupão se encontre sem operações durante 6 (seis) meses consecutivos,
respeitando-se o direito do AFILIADO às comissões decorrentes de vendas concluídas e pagas até então.



5. Políticas do programa e do site da Carolta
Beauty Store
:


5.1. A utilização do cupão do AFILIADO na Carolta
Beauty Store
só será considerada se resultar na celebração de
operação de compra e venda, para que o AFILIADO acumule a comissão nos
percentuais e condições previstos neste acordo.

5.2. Todas as vendas feitas com o cupão do AFILIADO
serão processadas exclusivamente pela CAROLTA, que se responsabiliza pelo
registo da venda, pelo registo do comprador, pela cobrança e recebimento
do preço, pela entrega do serviço e por todo o processo pós-venda.

5.2.1. A propósito do disposto no item acima,
todos os visitantes que celebrarem com a CAROLTA a compra de qualquer serviço ou
simplesmente se registarem na Carolta Beauty Store passarão a integrar a
base de dados de clientes da CAROLTA.

5.2.2. Qualquer cliente
que comprar através do Programa de Afiliados CAROLTA ou realizar o seu
registo no site CAROLTA será considerado cliente da CAROLTA, e está,
portanto, sujeito às mesmas políticas da Carolta Beauty Store

5.3. A CAROLTA poderá alterar as regras e
procedimentos da opção de compra e serviço a qualquer momento, a seu
exclusivo critério. Os preços dos produtos, bem como sua disponibilidade, estarão sujeitos às
variações do mercado e dos stocks dos fornecedores.

5.3.1. A CAROLTA poderá, a qualquer momento,
modificar quaisquer termos e condições contidas neste contrato,
circunstância que será previamente comunicada ao AFILIADO para aceitação.

5.4. Não obstante o já previsto, a CAROLTA
reserva-se no direito de cancelar o registo
do AFILIADO no Programa de Afiliados CAROLTA, se considerar que o site do
AFILIADO divulga qualquer material, imagem ou conteúdo que:
- promova qualquer material pornográfico;
- promova ou incite qualquer forma de violência;
- promova ou incite qualquer forma de
discriminação, seja racial, sexual, social, religiosa, de idade, de nacionalidade; 
- promova atividades ilegais;
- viole direitos de autor ou de propriedade intelectual.



6. Marca e domínio CAROLTA:

6.1. Os direitos de propriedade sobre todos os
ícones, mensagens e outras imagens, assim como sobre o nome e marcas da CAROLTA,
a ela pertencem, sendo expressamente vedado ao AFILIADO modificar
quaisquer ícones, mensagens ou demais imagens contidas nos materiais,
sob pena de incorrer nas penas previstas na Lei.

6.2. Por conta do disposto acima, é vedado ao
AFILIADO a transformação ou modificação dos materiais, obrigando-se o
AFILIADO a não promover ou facilitar qualquer desvio de utilização do
seu conteúdo, sob pena de incorrer em ilícitos cível e criminal, sem
prejuízo da imediata exclusão do AFILIADO do Programa.

6.3. Encerrado o Programa ou excluído o AFILIADO
por qualquer motivo, obriga-se o
AFILIADO a retirar do seu site todos os links e demais materiais pertencentes
à CAROLTA.



7. Prazo e resolução do contrato:

7.1. Este contrato vigorará por tempo
indeterminado, a contar da aceitação do AFILIADO no Programa de Afiliados
CAROLTA.

7.1.1. A qualquer momento, qualquer das partes
pode denunciar este contrato, bastando que comunique à outra parte por
escrito (e-mail).

7.2. Encerrado, por qualquer motivo, o ajuste
entre as partes, as comissões eventualmente devidas ao AFILIADO serão
pagas na forma e prazos previstos neste contrato.



8. Disposições gerais:

8.1. As Partes comprometem-se, mutuamente, a zelar
pela manutenção do sigilo de todos os segredos comerciais, conhecimentos
técnicos e outras informações de que venham a tomar conhecimento em
função do relacionamento comercial de que trata o presente ajuste, não
podendo usar quaisquer dessas informações confidenciais, a não ser
quando expressamente autorizadas. Dessa forma, cada parte deverá fazer com que
seus sócios, empresas afiliadas, administradores, empregados e/ou quaisquer
outras pessoas sob sua responsabilidade (direta ou indireta) mantenham
em sigilo todos os termos e condições do presente contrato.

8.2. O AFILIADO declara que avaliou e aceita a sua
participação no Programa de Afiliados da CAROLTA e concorda com todos os
termos e condições do presente. Reconhece, também, que a CAROLTA poderá,
a qualquer momento, solicitar referências do AFILIADO, assim como operar
em parceria com outras entidades e indivíduos que atuem na mesma área de
negócios. 

 

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