Registro de Afiliado

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Terms of Use and Privacy Statement

Termos e Condições do Programa de Afiliados CAROLTA

Os Termos e Condições são acordados entre a Carolta Beauty Store, doravante designada por “CAROLTA“, e a pessoa que está a participar no Programa de Afiliados CAROLTA, com 18 anos ou mais, doravante designada por “AFILIADO”.
Considera-se que: a) A CAROLTA é proprietária do domínio de Internet  href@@http://www.carolta.com@@@@www.carolta.com@@href, no qual são comercializados produtos cosméticos; b) Como
participante do Programa de Afiliados CAROLTA, o AFILIADO disponibiliza, no seu site ou rede social,
um cupão exclusivo para que o visitante obtenha 10% de desconto numa compra superior a 35€ (não acumulável com outras promoções ou campanhas) na CAROLTA.   
1. O que é o Programa de Afiliados CAROLTA:
1.1. O Programa de Afiliados CAROLTA é um sistema de comissões no qual o AFILIADO recebe uma comissão pelas vendas efetivamente realizadas com o cupão exclusivo do AFILIADO na Carolta Beauty Store.

2. Registo no Programa de Afiliados CAROLTA:
2.1. O AFILIADO declara que leu e concorda com todos os termos e condições previstos neste contrato.
2.2. Para participar do Programa, o AFILIADO deve preencher corretamente formulário de registo fornecido pela plataforma Affiliatly.
2.3. A CAROLTA reserva-se o direito de não aprovar o registo do AFILIADO ou excluí-lo do programa na hipótese de divulgação de qualquer material, imagem ou conteúdo em discordância com os termos e condições aqui acordados.
2.3.1. Ao fazer login na plataforma de afiliados, o AFILIADO pode utilizar os materiais e informações disponíveis na página de afiliados.
2.4. O AFILIADO é responsável pela atualização dos seus dados de registo no Programa de Afiliados CAROLTA, sempre que necessário.
2.4.1. Caso o AFILIADO possua mais que uma conta nas redes sociais ou blog, e queira incluí-la no Programa de Afiliados CAROLTA, deverá efetuar um novo registo, de forma a obter um código de afiliado diferente para cada. 

3. Comissões de venda:
3.1. O AFILIADO receberá uma comissão de 4% sobre o valor líquido da venda dos produtos adquiridos pelo visitante com o cupão exclusivo do AFILIADO na Carolta Beauty Store, mediante a emissão de uma fatura.
3.1.1. A comissão incidirá sobre o valor líquido da venda, ou seja, não incidirá sobre quaisquer tributos (IVA, por exemplo), impostos (IRS e outros) e despesas de envio, que serão abatidos do valor da venda, para efeito de aplicação do percentual da comissão.
3.2. As comissões previstas neste instrumento somente serão devidas pelas vendas de produtos comercializados pela CAROLTA, realizadas com o cupão exposto nos canais de comunicação do AFILIADO. 
3.3. Todos os valores devidos ao AFILIADO, referentes às comissões, serão pagos quando o AFILIADO atingir um valor mínimo total de 40€ em comissões de venda, na forma de transferência bancária ou Paypal, não reembolsável. O AFILIADO deverá solicitar o pagamento da comissão junto da CAROLTA e emitir a respetiva fatura.

3.4. O AFILIADO concorda em cumprir todas as leis tributárias aplicáveis decorrentes das comissões recebidas como resultado da sua a participação no Programa de Afiliados CAROLTA.

3.5. A CAROLTA poderá alterar pontualmente a forma de contabilização de comissão de venda, caso haja uma campanha que colida com a promoção do cupão do AFILIADO.

4. Exclusão do Afiliado do Programa de Afiliados CAROLTA:
4.1. A CAROLTA reserva-se no direito de, a qualquer momento, extinguir o Programa de Afiliados CAROLTA, comunicando ao AFILIADO com pelo menos cinco dias de antecedência e respeitando-se o direito do AFILIADO às comissões decorrentes de vendas concluídas e pagas durante a vigência do Programa.
4.2. Sem prejuízo do disposto acima, a CAROLTA reserva-se o direito de, a qualquer momento, e sem que haja a necessidade de notificação prévia, excluir, de pleno direito, o AFILIADO do Programa nas seguintes hipóteses: a) em caso de utilização indevida pelo AFILIADO do nome, marca, imagens, textos, páginas, ainda que parcialmente, do site CAROLTA, sem que tal utilização tenha sido autorizada; b) em caso do AFILIADO utilizar as campanhas de e-mail marketing da CAROLTA para divulgação e/ou reenvio de mensagens, entre os seus utilizadores e visitantes; c) em caso do AFILIADO utilizar as URLs e/ou domínios da CAROLTA para registo em sites de busca, pesquisa, portais, comparações de produtos e preços, comunidades na internet, entre outros; d) em caso do AFILIADO utilizar o cupão de AFILIADO para links, URLs, em páginas, redes sociais e imagens não registadas e autorizadas no Programa de Afiliados da CAROLTA; e) em caso do AFILIADO violar qualquer das políticas do Programa e da Carolta Beauty Store; f) em caso do AFILIADO divulgar qualquer tipo de cupão de desconto, vale-oferta ou benefício de outro Parceiro da CAROLTA, sem autorização prévia do Programa de Afiliados CAROLTA.
4.3. Na hipótese de exclusão pelo motivo descritos acima, fica ainda o AFILIADO proibido de realizar novo registo no Programa pelo período de 1 (um) ano, a contar da data da exclusão, ficando sujeito à nova exclusão do programa sem prévia justificação e com retenção das comissões eventualmente devidas.

4.4. A CAROLTA reserva-se o direito de excluir o AFILIADO do Programa de Afiliados CAROLTA,
caso o seu cupão se encontre sem operações durante 6 (seis) meses consecutivos,
respeitando-se o direito do AFILIADO às comissões decorrentes de vendas concluídas e pagas até então.


5. Políticas do programa e do site da Carolta Beauty Store:
5.1. A utilização do cupão do AFILIADO na Carolta Beauty Store só será considerada se resultar na celebração de operação de compra e venda, para que o AFILIADO acumule a comissão nos percentuais e condições previstos neste acordo.
5.2. Todas as vendas feitas com o cupão do AFILIADO serão processadas exclusivamente pela CAROLTA, que se responsabiliza pelo registo da venda, pelo registo do comprador, pela cobrança e recebimento do preço, pela entrega do serviço e por todo o processo pós-venda.
5.2.1. A propósito do disposto no item acima, todos os visitantes que celebrarem com a CAROLTA a compra de qualquer serviço ou simplesmente se registarem na Carolta Beauty Store passarão a integrar a base de dados de clientes da CAROLTA. 5.2.2. Qualquer cliente que comprar através do Programa de Afiliados CAROLTA ou realizar o seu registo no site CAROLTA será considerado cliente da CAROLTA, e está, portanto, sujeito às mesmas políticas da Carolta Beauty Store. 
5.3. A CAROLTA poderá alterar as regras e procedimentos da opção de compra e serviço a qualquer momento, a seu exclusivo critério. Os preços dos produtos, bem como sua disponibilidade, estarão sujeitos às variações do mercado e dos stocks dos fornecedores.
5.3.1. A CAROLTA poderá, a qualquer momento, modificar quaisquer termos e condições contidas neste contrato, circunstância que será previamente comunicada ao AFILIADO para aceitação.
5.4. Não obstante o já previsto, a CAROLTA reserva-se no direito de cancelar o registo do AFILIADO no Programa de Afiliados CAROLTA, se considerar que o site do AFILIADO divulga qualquer material, imagem ou conteúdo que:
- promova qualquer material pornográfico;
- promova ou incite qualquer forma de violência;
- promova ou incite qualquer forma de discriminação, seja racial, sexual, social, religiosa, de idade, de nacionalidade; 
- promova atividades ilegais;
- viole direitos de autor ou de propriedade intelectual.

6. Marca e domínio CAROLTA:
6.1. Os direitos de propriedade sobre todos os ícones, mensagens e outras imagens, assim como sobre o nome e marcas da CAROLTA, a ela pertencem, sendo expressamente vedado ao AFILIADO modificar quaisquer ícones, mensagens ou demais imagens contidas nos materiais, sob pena de incorrer nas penas previstas na Lei.
6.2. Por conta do disposto acima, é vedado ao AFILIADO a transformação ou modificação dos materiais, obrigando-se o AFILIADO a não promover ou facilitar qualquer desvio de utilização do seu conteúdo, sob pena de incorrer em ilícitos cível e criminal, sem prejuízo da imediata exclusão do AFILIADO do Programa.
6.3. Encerrado o Programa ou excluído o AFILIADO por qualquer motivo, obriga-se o AFILIADO a retirar do seu site todos os links e demais materiais pertencentes à CAROLTA.

7. Prazo e resolução do contrato:
7.1. Este contrato vigorará por tempo indeterminado, a contar da aceitação do AFILIADO no Programa de Afiliados CAROLTA.
7.1.1. A qualquer momento, qualquer das partes pode denunciar este contrato, bastando que comunique à outra parte por escrito (e-mail).
7.2. Encerrado, por qualquer motivo, o ajuste entre as partes, as comissões eventualmente devidas ao AFILIADO serão pagas na forma e prazos previstos neste contrato.

8. Disposições gerais:
8.1. As Partes comprometem-se, mutuamente, a zelar pela manutenção do sigilo de todos os segredos comerciais, conhecimentos técnicos e outras informações de que venham a tomar conhecimento em função do relacionamento comercial de que trata o presente ajuste, não podendo usar quaisquer dessas informações confidenciais, a não ser quando expressamente autorizadas. Dessa forma, cada parte deverá fazer com que seus sócios, empresas afiliadas, administradores, empregados e/ou quaisquer outras pessoas sob sua responsabilidade (direta ou indireta) mantenham em sigilo todos os termos e condições do presente contrato.
8.2. O AFILIADO declara que avaliou e aceita a sua participação no Programa de Afiliados da CAROLTA e concorda com todos os termos e condições do presente. Reconhece, também, que a CAROLTA poderá, a qualquer momento, solicitar referências do AFILIADO, assim como operar em parceria com outras entidades e indivíduos que atuem na mesma área de negócios.